terça-feira, 3 de janeiro de 2012

União pagará R$ 100 mil a pais de recruta gaúcho que se afogou em quartel














A 2ª Turma do STJ manteve a condenação da União a pagar indenização de R$ 100 mil aos pais de soldado que se afogou no quartel enquanto prestava serviço militar obrigatório.

Para o TRF da 4ª Região, o Exército falhou ao permitir que um grupo de militares se dirigisse em trajes de banho para o rio.

O acidente aconteceu em 2005, no 12º Batalhão de Engenharia, em Alegrete (RS). Ao julgar a ação dos pais do soldado, o juiz entendeu que não havia nexo causal entre o serviço militar e a morte.

Mas o TRF-4 afirmou que a União incorreu em culpa por se omitir ao permitir a passagem dos soldados em trajes de banho rumo ao rio Ubirapuitã. Somente após o acidente foram colocadas placas proibindo o acesso ao local.

Segundo o TRF-4, "houve dupla omissão, de sinalização e fiscalização, que poderiam ter evitado a morte". Os soldados teriam até mesmo passado por sentinelas, sem advertência ou alerta. Segundo o julgado, "ao retirar o jovem do grupo familiar e social no qual estava inserido, para prestar o serviço militar, o Exército assumiu a obrigação de zelar por sua integridade física".

O recurso especial da União teve seguimento negado pelo relator, ministro Herman Benjamin, pois o STJ não poderia reexaminar as provas do caso para, eventualmente, alterar o entendimento do TRF-4 sobre as circunstâncias da morte.

Porém, a União recorreu da decisão do relator, forçando o julgamento pelos demais ministros da Turma. Para a União, o recurso pretendia revalorar as provas dos autos, o que autorizaria o cabimento do recurso. Mas os ministros, em decisão unânime, rejeitaram os argumentos. (Com informações do STJ).

Fonte Espaço Vital

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