terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Sancionada sem veto a lei que prevê aviso prévio de até 90 dias















A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que estabelece aviso prévio de até 90 dias em caso de demissão. Atualmente, quando a pessoa é dispensada ou deixa o emprego, deve permanecer no trabalho por até 30 dias, independentemente do tempo de serviço.

Com a mudança, o aviso prévio será proporcional. O trabalhador com um ano de emprego mantém os 30 dias, mas para cada ano adicional de serviço, o aviso prévio aumenta em três dias, até o limite de 90, no total.

Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. A empresa, porém, pode optar por liberar o empregado, sem ônus. A proposta, aprovada no último dia 21 de setembro pela Câmara, tramitava no Congresso desde 1989.

As novas regras de aviso prévio passarão a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União, o que está ocorrendo nesta quinta-feira (13).

De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir de hoje. Não retroage para quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra, nem mesmo para quem estiver cumprindo aviso prévio quando a norma for publicada.

No entanto, nada impede que os trabalhadores entrem na Justiça pedindo a aplicação da regra no caso concreto.

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